(26/07/2010) - Depois de aprovado em duas comissões da Câmara, o projeto (PL 2476/07) que proíbe a demissão sem justa causa até 60 dias após o empregado retornar das férias está pronto para votação na Comissão de Constituição e Justiça.
O texto já recebeu parecer favorável do deputado Efraim Filho, do Democratas da Paraíba.
O deputado Edmilson Valentim, do PCdoB do Rio de Janeiro, afirma que apresentou o projeto depois de tomar conhecimento de que vários trabalhadores eram demitidos logo depois de terminadas as férias.
"Olha que situação triste. Ele recebeu as suas férias, gastou esse recurso e quando voltava das férias para trabalhar, era demitido. É uma situação muito injusta. Então, nada mais correto, na minha opinião, que garantir, já que foi dado férias e ele gozou do seu direito, que ao retornar para o seu trabalho ele tenha, pelo menos, dois meses de garantida no emprego para que ele não seja pego de surpresa com uma situação totalmente desfavorável".
Edmilson Valentim também argumenta que pesquisas internacionais têm constatado um número crescente de trabalhadores com fobia de sair de férias. Tudo por medo de perder o emprego.
Mas o vice-presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas-Jovem do Distrito Federal, Rafael Paganini, diz que o bom funcionário é reconhecido e, portanto, não precisa temer.
Segundo ele, proibir a demissão sem justa causa de empregado até dois meses após o retorno das férias prejudica a gestão da empresa e serve apenas como garantia provisória ao mau funcionário.
"Se ele tiver um mau funcionário e esse mau funcionário não puder ser demitido após o retorno das férias, em 60 dias, muitas vezes o empregador vai ter que admitir outros funcionários sem estar precisando. Vai encarecer muito a folha salarial e os custos da empresa. Aquele que é um mau trabalhador, esses 60 dias vão passar e ele vai acabar sendo demitido no futuro, só que os custos da empresa vão aumentar porque vai ter que garantir esses 60 dias".
Se aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça, o projeto que proíbe a demissão sem justa causa até 60 dias depois que o empregado voltar das férias pode seguir direto ao Senado, sem passar pelo Plenário da Câmara.
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